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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - 2018 - Multa por Atraso

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:17

Prezados colegas, muito boa tarde!


Já que o assunto do momento é a DIRF, gostaria do auxílio dos senhores com a seguinte situação;

Tenho dois casos em que a DIRF deveria ter sido enviada em 2018, mas não foi. Qual a multa a se pagar, caso seja enviada agora?

E, qual a base legal com tal previsão?


Desde já agradeço aos nobres contabilistas!


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 16:58

Fábio Dias da Silva, boa tarde.

E, qual a base legal com tal previsão?

Instrução Normativa RFB Nº 1757, de 10 de Novembro de 2017, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

Tenho dois casos em que a DIRF deveria ter sido enviada em 2018, mas não foi. Qual a multa a se pagar, caso seja enviada agora?

Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002:

§ 3º A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 13:14

Fábio Dias da Silva, boa tarde.

Que bom colega. Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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