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ECF sem movimento multa

Barbara Maggi

Barbara Maggi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 17:55

Caros colegas, boa tarde,

Caso tenham essa situação, por favor responder. Obrigada

Estou com duvida em relação a amulta aplicada na ECF em atraso.
No caso preciso entregar uma ECF exercicio 2016, empresa Lucro Presumido sem movimento.
Na legislação Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, diz o seguinte:
Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.


Se a empresa não teve movimento, entende-se que não há multa, correto?

Cecilia

Cecilia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 16:57

Bárbara, boa tarde.

Estou com a mesma dúvida que você, e uma situação igual a sua.

Tenho um cliente lucro presumido que não teve faturamento nos anos de 2017 e 2018, e as ECFs não foram entregues. 

As respectivas DCTFs foram entregues zeradas em janeiro de cada ano, e até então a Receita não cobrou a ECF.

Hoje, dia 23/09/2019, eu entreguei as duas ECFs zeradas em atraso e a multa não foi gerada automaticamente.

Consultei o e-cac e também não apareceu nada.

Você entregou a sua? Alguém com situação semelhante?

Paula Roberta Palma

Paula Roberta Palma

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 10:01

Bom dia

Alguém teve algum retorno sobre o assunto? 

Uma empresa que estava sem faturamento em 2019, e precisa entregar por atraso, pois, a mesma teve sua baixa em 06/2019.

Qual o valor da multa, nesse caso?

Alan Luchetti

Alan Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3
há 39 semanas Sábado | 21 outubro 2023 | 13:41

Diogo Gilliê,  Escritorio Brasil de Contabilidade,

Mas como foi o preenchimento para não gerar a multa ?

Foi selecionado o campo "PJ Inativa no mês de declaração"  e envia de janeiro para o exercício do ano todo  ? 
(sei que assim, no caso com o envio fora do prazo, vai gerar a multa normal.)

Ou não seleciona "PJ Inativa no mês..." e informa valor zero em "Debitos/Creditos" e no caso, quais preencher, e envia Janeiro para o exercício todo também, como fosse o envio da inativa ?

Isso que não entendi ??? Podem me ajudar ?

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