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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:34

Nilcéa Oliveira Mateus, bom dia.

Creio que você se refira a DEFIS, pois o prazo do PGDAS-D é todo dia 20 do mês subsequente ao mês de apuração. Assim sendo...

Resolução CGSN Nº 140/2018

Art. 72. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

§ 1º A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)

A legislação na trata de "o último dia útil de março".

Menciona que o prazo é 31 de março. Desta maneira, entendemos que mesmo se referindo a um dia "não útil", o prazo é este.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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