Marcos Antonio da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal boa tarde, caros colegas!
Estou analisando a tributação correta de uma empresa concreteira no simples nacional, e algumas dúvidas me ocorreram:
Se a atividade de concretagem CNAE 2330-3/05 está relacionada no item 7.02 da lista de serviços, anexa a LC 116/2003, é prestação de serviços, sujeitando apenas à incidência de ISS (súmula 167 do STJ), qual anexo devo enquadrar esta atividade no simples nacional:
1) Anexo 2, o mais indicado, porém está composto no total dos tributos, o ICMS. E como ficará o ISS da Prefeitura?
2) Anexo 3, atividade de serviços, porém com alíquotas de impostos incidentes superior ao anexo 2 e 4 e alíquota de ISS superior ao cobrado pela prefeitura nesta atividade?
3) Anexo 4, atividades de obras (não consegui identificar o CNAE 2330-3/05 para este anexo), com alíquotas menores ao anexo 3, porém, como proceder para abater os materiais utilizados na prestação de serviços (areia, cimento, brita, aditivos etc), autorizados pela prefeitura?
Quem tiver conhecimento e experiência nestes assuntos, e puder me ajudar, agradeço desde já.
Marcos A. Silva