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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divisão de lucros no Lucro Presumido

Kiefer Kawakami

Kiefer Kawakami

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 18:26

Boa noite pessoal.

Estou com algumas dúvidas aqui e espero que consigam me ajudar.

A empresa que trabalho possui um contrato com um Investidor, que possibilitou a criação de um produto usufruindo de propriedades autorais de um Terceiro. Para o Investidor e esse Terceiro a empresa deve pagar 2/3 e 1/3, respectivamente, da divisão de lucro de venda do produto.
Está escrito assim no contrato, na parte sobre os pagamentos: "O valor recebido por venda, após a aplicação de taxas e impostos será dividido em três parcelas", e assim a divisão acima é feita, não sendo direcionado nenhum valor para a empresa até completar um determinado montante, apenas entrando em sua conta corrente, a ser repassado.
Acontece que a empresa é tributada por Lucro Presumido, e, pelo meu entendimento, os impostos trimestrais devidos incidem diretamente sobre o valor recebido das vendas, independente de eu repassá-los ou não para o Terceiro e o Investidor.
Nesse caso, a empresa poderia fazer o desconto direto dos valores prévios de IRPJ e CSLL, antes de repassá-los? Pois, caso não seja possível, estaríamos pagando impostos de algo que não entrou na empresa.
Vou colocar alguns números abaixo para melhor entendimento.

Valor recebido de vendas - 9.000
Valor devido ao Investidor - 6.000
Valor devido ao Terceiro - 3.000
IRPJ devido (LP de 32%) - 432
CSLL devido (LP de 32%) - 259.2

É possível fazer dessa forma abaixo?

Valor recebido de vendas - 9.000
Prévia valor IRPJ+CSLL - 691.2
Valor a ser dividido - 8308.8
Valor devido ao Investidor - 5539.2
Valor devido ao Terceiro - 2769.6

Obrigado pela atenção, e no aguardo.

Atenciosamente,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:24

Kiefer,

Lucro é parcela do resultado atribuída a quem é sócio. Se o sujeito recebe alguma coisa de uma PJ - ainda que calculado sobre o resultado ou como parcela do lucro - isso caracteriza-se como remuneração por prestação de serviços, sujeito ao IRFonte que será retido pela fonte pagadora. Logo, se não foi firmado um contrato de sociedade (art. 981 do Código Civil) não há que se falar em lucros. Logo, recomendo que o amigo confirme se o beneficiário pode ser considerado como sócio.

Kiefer Kawakami

Kiefer Kawakami

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 09:55

Bom dia Edmar,

O Terceiro e o Investidor não são considerados sócios nem nada parecido, são somente meios para a geração da receita inicial. O que precisamos fazer não se trata de distribuição de lucro, e sim de pagamento de empréstimo e de uso de Direitos Autorais, mas a cláusula que apontei antes fala que essa divisão da receita inicial deve ser feita depois da aplicação de taxas e impostos. Minha dúvida é se o IRPJ e CSLL devido deve ser calculado antes ou depois dessa divisão, e se for antes, se eu posso ou não subtrai-los para fazer a divisão.

Kiefer Kawakami

Kiefer Kawakami

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:30

Obrigado pela resposta Edmar.

Então a empresa deverá arcar com o valor do IRPJ e CSLL do Lucro presumido mesmo não recebendo nenhum valor das vendas? Pois 100% será para o Terceiro e o Investidor.
Há alguma forma de eu deduzir esse valor das vendas que serão distribuidas do IRPJ e do CSLL?
Obrigado novamente.

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