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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependente constando tanto em espólio quanto em IR, pode?

Leonardo Guimarães Siqueira

Leonardo Guimarães Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 20:34

Boa noite,

Tenho a seguinte dúvida.

Um dependente, que era regularmente declarado dessa forma no IR, deixou herança para o titular das respectivas declarações de IR.

No exercício em que se fará a declaração final de espólio, para se registrar a transferência do patrimônio desse dependente para o seu provedor, esse dependente poderá ser inserido na declaração de ajuste de IR do mesmo exercício da referida declaração final de espólio?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 23:24

Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações iniciais e intermediárias de espólio são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor ou qualquer título ou por representante do de cujus.

As declarações iniciais e intermediárias de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de CPF, por meio da Declaração de Ajuste Anual utilizando o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.

Os bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima ou meação, na ficha Bens e Direitos nos códigos correspondentes.

No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

O valor do bem ou direito recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.

Após clicar em NOVO e selecionar o tipo de rendimento, preencha os seguintes campos:

- Selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;

- Informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome do Doador/Espólio e, no campo “Valor”, os rendimentos expressos em reais;

- Clique no botão Ok, para confirmar o preenchimento das informações, ou em Cancelar, para desistir do preenchimento das informações.

A pessoa física que deu o bem ou direito em doação deverá baixar da ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente.

No campo Discriminação será informado, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação.

Deverá ainda informar na ficha Doações Efetuadas no código 81 - Doações em bens e direitos.

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis é visualizada em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Espero ter lhe ajudado, abraços.

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