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Cancelamento PER/DCOMP

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 19:06

Quando envio um cancelamento de uma per/dcomp ele cancela a declaração inteira ou posso cancelar um determinado imposto por exemplo como IPI?

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:38

Quando Cancela uma PER/DCOMP ela é cancelada por inteira, o que pode ser feito para cancelar um determinado imposto sem excluir os demais é a retificação excluíndo o imposto desejado, desde que não altere os valores inicialmente declarados.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:54

ok, entendi obrigado. Uma outra dúvida se cancelar uma PER/DCOMP que já tenha uma retificação entregue a RFB sua retificação será cancelada indiretamente correto?

Pergunto isto porque na minha visão quando retifico uma PER/DCOMP a retificadora é a declaração que contém as informações corretas da original (é a declaração considerada pela receita na hora de verificar as informações sobre impostos da empresa)

Sidnei Marcelo

Sidnei Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 12:59

Oi pessoal tudo bem?!!!
Então, estou querendo cancelar um PER/DCOMP transmitido para restituição, mais a duvida é a seguinte:
Se eu cancelar posso usar o credito no SEFIP como compensação?
Uma vez que o credito é referente da retenção dos 11%.
Se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 18:16

Boa tarde Sidnei,

Uma vez aceito o pedido de cancelamento da solicitação de restituição, o crédito (se legítimo) permanece. Vale dizer que pode ser usado para compensações permitidas em lei.

...

CARLOS LORENTZ DE BESSA

Carlos Lorentz de Bessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:34

Olé, bom dia.
Em 2006, o então contador da empresa para qual presto serviço atualmente, recebeu uma intimação da RFB para retificar uns PerdComps rerefente a compensação de IRPJ e CSLL por inconsistência com a DIPJ, pois bem, enviou nos Dcomps mas sem informar que eram retificadores confessando novamente o débito e posteriormente, enviou os dcomps retificadores corretos mas não cancelou os antigos. Resultado: A RFB não homologou os primeiros (claro) e lançou o débito em cobrança no conta corrente do e-cac, então senhores pergunto: Ainda posso cancelar os antigos dcomps enviados indevidamente em 2006 para corrigir e limpar os débitos ou terei que arcar com o erro de ter confessado em duplicidade?
Obrigado

Carlos L Bessa
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 00:14

Olá, tenho uma per dcomp ressarcimento de ipi, ref 4o. trim 2007. foi transmitida por outro escritorio em 12/2011... entretanto, o livro registro apuração do ipi apos o periodo do ressarcimento, nao considerou o saldo inicial to trimestre passado, o que fez com que os acumulados ali demonstrados nao estives corretos com os saldos de cada mes na apuraçao de ipi. Se eu cancelar agora, perco o direito de fazer uma nova referente a esse periodo???? ela esta em analise na receita, nao consegui retificar...

Fico no aguardo de ajuda, desde ja grato pela atenção.
Fernando

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 08:46

Prezados,
Bom Dia!!!

Preciso CANCELAR uma DCOMP minha dúvida é: Há alguma particularidade para se solicitar um cancelamento a mesma foi entregue a 02 dias e se refere a pagamento indevido ou a maior, há prazo para se solicitar este cancelamento?

Att.

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:18

Fiz uma perdcomp como tipo de documento como restituição, em 09/01/2013. Só que agora decidi que não quero mais restituir e sim realizar uma compensação do valor, para o mes seguinte. Como poderei proceder, pois esta é a primeira vez que faço uma Perdcomp. Devo cancelar a Perdcomp original, e fazer outra como compesação ou fazer uma retificadora trocando o tipo de documento: de restituição para compensação do valor pago a maior ou indevidamente.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:06

Bom dia, Ronaldo!

Você vai começar a fazer um perdcomp mas no tipo de documento informe Pedido de Cancelamento.

Depois, é só informar o número do perdcomp a cancelar.

Att,

Aline Pinho

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:22

Bom dia, Graziela!

Não pode cancelar. Veja instrução da RFB:

"O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, o Pedido Eletrônico de Reembolso e a Declaração de Compensação, inclusive os efetuados em formulário papel, somente poderão ser cancelados pelo contribuinte caso se encontrem pendentes de decisão administrativa à data do encaminhamento do Pedido de Cancelamento."

Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br

Att,

Aline Pinho

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:00

Obrigada Aline!

Tenho uma Dcomp ref. 11/2008 que se encontra na situação de análise na RFB e esse a que me referi é de 02/2013 e já está homologado. Muito obrigada pela sua resposta.


Graziela Almeida

GABRIEL INACIO TEIXEIRA RAMOS

Gabriel Inacio Teixeira Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:21

Boa tarde pessoal!

Se algum amigo(a) puder responder, fico muito agradecido:
Quando se cancela uma PERD/COMP involuntariamente e precisa envia-la novamente, tem que refaze-la toda novamente imputando seus créditos e débitos ou pode reenviar a mesma que foi cancelada ?

Abs, a todos(as)

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:12

Bom dia Pessoal!!!

Alguém já preencheu um PERD/Comp manual? Mais especificamente o Anexo VII - Declaração de Compensação conf. IN 1.300.

A dúvida é:
Na Declaração de compensação(Fl. 1), no Quadro 2: Origem do Crédito utilizado. Na linha "Total do Crédito Utilizado nesta Declaração de Compensação", eu coloco o valor Original do Crédito R$ 917,22 (Sem atualização selic) ou o Valor R$ 1.017,11 (Valor Atualizado Selic).

No quadro 3. Débitos Compensados, Utilizo o valor Atualizado de R$ 1.017,11? Eu entendo que sim.

Na folha 2, Pagamento Indevido ou a Maior é que gerou a grande dúvida, no quadro 3. "Valor Original Utilizado nesta declaração de compensação (Transportar para o quadro 3 da Declaração de Compensação)" quando fazemos via programa, ele considera como valor original, o R$ 917,22 (Sem atualização), porém na manual, ele fala para transportar para o quandro 3, mas no quandro 3 eu devo colocar o valor atualizado, certo?

Achei muito esquisito este anexo VII, não encontro em lugar nenhum instrução para preenchimento do mesmo.

At,

Juliana Rodrigues

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