Roberto Herrig - Adv./contador
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, preciso de auxílio na seguinte situação.
A empresa recebeu comunicação de Exclusão do Simples Nacional, mas em Janeiro/2019 regularizou todas as pendências apresentadas no momento de fazer o pedido de Opção pelo Simples Nacional. Feita opção, esta restou deferida.
Porém, hoje 06/03/2019, ao entrar no site para emitir o DAS havia a seguinte mensagem na Caixa Postal:
" Assunto: Erro de comunicação no resultado da opção pelo SN 2019
Em relação ao resultado final do processo de opção de 2019, por um erro de comunicação, esteve disponível no Portal do Simples Nacional uma lista incompleta das pendências que, entre as indicadas no momento da solicitação da opção, não foram regularizadas e, por isso, motivaram o indeferimento de sua opção. A lista já foi corrigida e, juntamente com demais orientações, encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, em www8.receita.fazenda.gov.br
Constamos ser pendência relacionada com a Receita Estadual do Paraná. Entramos em contato e nos informaram que a única pendência a ensejar o indeferimento para esta empresa é o não pagamento da 1ª Parcela do IPVA 2019 que venceu dia 29/01/2019.
Algum dos colegas já passou por isso? É possível este indeferimento com base em não pagamento de IPVA a vencer em 29/01/2019?
Desde já agradeço imensamente.
Att.,
Roberto