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Venda de Imobilizado - Escavadeira.

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Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:56

Bom Dia

Uma empresa do Lucro Presumido (comercio/Materiais de construção) efetuou a venda de uma Escavadeira, a venda foi para PJ ambas as empresas são localizadas em Florianópolis, minha duvida seria como ficaria a emissão da Nota Fiscal e parte de contabilização, se realmente devo criar um acumulador de Venda de Ativo Imobilizado com o cfop5551.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 16:38

Contabilidade Tsbaum, boa tarde.

A fim de reforçar a resposta da nossa colega Carine Barreto, no caso de venda de ativo imobilizado, sim, a emissão e escrituração da nota fiscal se dá com o código X.551.

Em relação a sua contabilização, se faz necessário que o bem já esteja devidamente contabilizado em seu grupo do ativo imobilizado correspondente, para que, agora, com a venda, você possa realizar a baixa da maneira correta.

Isso se dará, resumidamente, da seguinte maneira:

Do valor depreciado do bem:
D - (-) Depreciação acumulada de máquinas e equipamentos (ANC - Imobilizado/Redutora)
C - Máquinas e equipamentos (ANC - Imobilizado)

Do valor a depreciar do bem (Caso exista):
D - Custo do bem do ativo imobilizado alienado (CR)
C - Máquinas e equipamentos (ANC - Imobilizado)

Do valor de venda do bem:
D - Caixa/Bancos (AC)
C - Alienação de bem do ativo imobilizado (CR)

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:03

Boa tarde,

Só não estou entendo como um ativo imobilizado pode não ser usado, já que o mesmo sempre é comprado para uso da empresa.

Ai me surgiu a seguinte duvida: Já depreciação é sobre o uso do ativo, mas esse ativo não foi usado (a escavadeira é nova), será que ainda é devido a depreciação nesse caso?

ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO
Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural.
A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.
A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.


Tsbaum, tem certeza que classificou o produto de forma correta na entrada?

Complementado o Yuri, não esquecer o imposto de renda sobre o ganho de capital, caso o valor de venda seja maior que o valor atual na depreciação.
O ganho de capital apurado na venda de bens do imobilizado deverá ser apurado por qualquer empresa, independentemente de ser optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação do Imposto de Renda. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil.

Fontes: http://www.portaltributario.com.br/guia/depreciacao.html
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/depreciacao.htm

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