Juvenal Jr
Iniciante DIVISÃO 3 Olá a todos!
Sei que neste período do ano vocês estão apertados com as declarações de imposto de renda, mas se possível, conto com uma pequena atenção nesta minha dúvida, por gentileza...
Segue o contexto da dúvida(valores fictícios).
Meu pai, que nunca informou IR, faleceu em nov/2017, deixando um imóvel residencial, escriturado, comprado em Fev/1972 por Cr$ 1.000,00(cruzeiros), presente no formal de partilha que foi transitado em julgado em Jul/2018.
Estou preenchendo a declaração final de espolio e, após pesquisas, vi que preciso preencher o GCAP 2018 para atualizar o valor de aquisição e de alienação do imóvel, e talvez apurar um possível ganho de capital.
No GCAP, informei o valor de aquisição convertido em reais porém estou na dúvida em qual valor colocar no campo VALOR DE ALIENAÇÃO. Após pesquisas, vi que é possível informar o valor do bem constante na última declaração de imposto de renda do "de cujus" ou o valor de mercado.
Preciso adicionar outra variável nesta equação. No formal de partilha, o imóvel foi avaliado por 100 mil, inclusive foi o valor utilizado para cálculo do ITCD. Este valor é menor que o valor de mercado, que é +- 300 mil.
Enfim, a dúvida é seguinte, como meu pai nunca declarou IR, devo informar o valor de mercado do imóvel ou utilizar o valor que consta no formal de partilha?
Desde já agradeço pelo tempo de vocês.
Juvenal Júnior