x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 141

DCTF sem movimento

ALESSANDRA

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 17:52

Boa tarde caros colegas

Estou com uma dúvida. A declaração sem movimento refere-se a janeiro de cada ano. Tentei tirar uma certidão de uma Associação que tirou o CNPJ no final de março de 2018 e constou débitos de março a dezembro de 2018. Como posso resolver o problema.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 18:34

Alessandra
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A DCTF referente o mês da sua constituição é obrigatória, dispensado-se para os demais.
Desta forma deverá promover a entrega daquele referente ao mes de abertura e posteriormente a de Janeiro de 2019.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.