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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança do regime de competência para regime de caixa a part

Wanderley Olivares

Wanderley Olivares

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 06:39

Bom dia.

No DCTF de janeiro/2019 alterei o critério de reconhecimento das variações cambiais de competência para caixa.

Gostaria de saber como proceder com os saldos de 31/12/2018 que já ofereci a tributação, devo utilizar os saldos existentes e a partir de janeiro e considerar para fins de tributação os valores realizados a partir dessa data, ou preciso mexer no ano de 2018?

Exemplo:

Em 12/2018 tinha um saldo corrigido de R$ 387.000,00, já computadas as variações cambiais e oferecidas à tributação doi IR/CSL PIs e Cofins.

Em fevereiro/2019 foi realizado R$ 10.000,00 que gerou uma variação cambial ativa de aproximadamente R$ 2940,00

O saldo atual em janeiro/2019 sofreu ainda um acréscimo de R$ 21000,00 (aprox). Entendo que não há o que recolher de PIS e Cofins, uma vez que optei pelo regime de caixa, estou correto?

Pergunto:
1. O PIS e Cofins deve ser recolhido pelo valor realizado (sobre 2.940), em março referente a fevereiro;

2. Como devo proceder com a EFD Contribuições de janeiro/2019, tenho que informar a Variação cambial ativa de R$ 21.000,00 (não informei na EFD de 01/2019).

Quanto aos saldos existentes em 12/2018 tenho que tomar alguma outra providencia ou esta tudo ok?
Se puderem me ajudem
grato
Wanderley Olivares

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