Wanderley Olivares
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
No DCTF de janeiro/2019 alterei o critério de reconhecimento das variações cambiais de competência para caixa.
Gostaria de saber como proceder com os saldos de 31/12/2018 que já ofereci a tributação, devo utilizar os saldos existentes e a partir de janeiro e considerar para fins de tributação os valores realizados a partir dessa data, ou preciso mexer no ano de 2018?
Exemplo:
Em 12/2018 tinha um saldo corrigido de R$ 387.000,00, já computadas as variações cambiais e oferecidas à tributação doi IR/CSL PIs e Cofins.
Em fevereiro/2019 foi realizado R$ 10.000,00 que gerou uma variação cambial ativa de aproximadamente R$ 2940,00
O saldo atual em janeiro/2019 sofreu ainda um acréscimo de R$ 21000,00 (aprox). Entendo que não há o que recolher de PIS e Cofins, uma vez que optei pelo regime de caixa, estou correto?
Pergunto:
1. O PIS e Cofins deve ser recolhido pelo valor realizado (sobre 2.940), em março referente a fevereiro;
2. Como devo proceder com a EFD Contribuições de janeiro/2019, tenho que informar a Variação cambial ativa de R$ 21.000,00 (não informei na EFD de 01/2019).
Quanto aos saldos existentes em 12/2018 tenho que tomar alguma outra providencia ou esta tudo ok?
Se puderem me ajudem
grato
Wanderley Olivares