x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 227

Imposto de renda,menor de idade

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 18:33

Olá,Boa noite!
Eu trabalho com publicidade online e recebi cerca de R$50 Mil na conta bancária de minha Mãe ano passado,esse dinheiro veio do exterior,por eu ser menor de idade(17 anos),a empresa que pagou(Google Adsense),precisou depositar na conta da minha Mãe.Logo que esse dinheiro caia na conta da minha Mãe eu transferia para a minha sem declarar carnê leão (isso ano passado).Agora declaramos esses valores recebidos do ano passado no carnê leão,pagamos os juros e multa de atraso,porém a declaração foi feita no nome da minha Mãe,está certo?ou eu devia declarar no meu nome já que esse dinheiro foi transferido para minha conta logo após recebermos?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:39

Carlos, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Agora declaramos esses valores recebidos do ano passado no carnê leão, pagamos os juros e multa de atraso,porém a declaração foi feita no nome da minha Mãe,está certo?

No meu ponto de vista, sim, está certo, uma vez que o dinheiro inicialmente caiu na conta dela. Fazendo isso, vocês deram procedência no dinheiro e ofereceram-no a tributação.

ou eu devia declarar no meu nome já que esse dinheiro foi transferido para minha conta logo após recebermos?

O que está descoberto é como esse dinheiro foi pra sua conta. Não é só porque é sua mãe que ela pode simplesmente te "dar" dinheiro assim, transferindo da conta dela, para a sua.

Para regularizar isso, teria que ser levantado o valor exato que foi transferindo e inserido na DIRPF dela como uma doação para você. Isso daria procedência no dinheiro que caiu na sua conta.

Porém, a doação também é um valor tributável, no entanto, com um limite de isenção. Além disso, o imposto incidente sobre essas operações é um imposto estadual, o ITCMD. A título de exemplo, sou do estado de SP. Para uma situação como essa, eu daria essa solução, pois tal valor seria isento, uma vez que a isenção no ano de 2018 no estado de SP foi de R$ 64.250,00.

Teria que analisar como isso funciona ai no RJ.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 21:34

Olá Yuri,obrigado por responder.
No caso do INSS eu sou obrigado a pagar 20%?
Como recebi acima de 10 mil no mesmo,ficará 27,5% de imposto mais 20 % de INSS?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.