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- Imposto de Renda PF - Ressarcimento à saúde complementar

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:10

Prezados,

Tenho dúvidas onde lançar, na declaração de IR, o ressarcimento à saúde complementar, pois tem impacto direto nos valores de imposto a pagar ou a restituir.
Nas pesquisas que efetuei, vi que uns indicam o lançamento em "rendimentos isentos ou não tributáveis / outros" e outros que indicam lançar na aba "pagamentos/planos de saúde", lançando o valor total pago com plano de saúde, e o ressarcimento à saúde complementar, lançar em "parcela não dedutível".
Pelo que entendi, no caso de servidor público, lança em "rendimentos isentos ou não tributáveis".

Mas vamos à minha situação:
O contribuinte é servidor público e pagou em 2018 R$ 4.331,00 de plano de saúde (titular + dependentes). Recebeu de "ressarcimento" R$ 4.299,00. Lancei em "pagamentos efetuados/planos de saúde", o valor de R$ 4.331,00 (divididos entre titular e dependentes).

Minha dúvida é, quanto ao ressarcimento:
1) lanço o valor do ressarcimento (R$ 4.299,00) em "rendimentos isentos ou não tributáveis/outros" e os valores correspondentes do ressarcimento em "parcela não dedutível" ? ou
2) lanço apenas o valor do ressarcimento (R$ 4.299,00) em "rendimentos isentos ou não tributáveis/outros"?

Atenciosamente.

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