Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia a todos,
Tenho a seguinte situação:
1 - MEI constituído em 24/02/2015 e desenquadrado em 31/03/2016 sem funcionário:
2 - Transformado em Empresário individual em 01/04/2016 sem funcionário.
A previdência esta cobrando GFIP de 2015 quando era MEI, só que não tinha funcionário e o ano de 2016 também até 31/03/2016.
Só tenho que fazer gfip sem movimento a partir de 04/2016 correto?
Ou tenho que fazer sem movimento a partir de 24/02/2015?
Desde já agradeço,