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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcela isenta da aposentadoria, 65 anos ou mais, DIFERENTE

Tiburtino Lacerda

Tiburtino Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Clínico Geral
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 13:13

Boa tarde, pessoal do Fórum, tenho uma dúvida, que inclusive já perguntei para a Ouvidoria da Receita Federal:Se o contribuinte, é aposentado, tem mais de 65 anos e vai preencher o IRPF 2019, ele terá uma PARCELA ISENTA da aposentadoria, no valor de R$ 1 903,98,por mês segundo o PERGUNTÃO da RFB.Esse valor mensal, supondo 12 meses e mais o 13° salário, daria uma parcela isenta ANUAL de 13 x 1 903,98 = 24 751,74.Ora, se o contribuinte teve uma renda MENOR que R$28 559,70, no ano, ele estará DESOBRIGADO de apresentar Declaração de Rendimentos.Minha pergunta:Porque esses dois valores são DIFERENTES?Um aposentado, que recebeu, digamos R$1 905,00 por mês, terá que apresentar IRPF 2019?Mesmo que a soma do que recebeu no ano, seja INFERIOR a R$ 28 559,70?Isso tem lógica? Antecipadamente grato, Tiburtino Lacerda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:12

Tiburtino Lacerda, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Teu raciocínio até que tem lógica, até certa parte, porém você deixou escapar algo muito importante.

Se a pessoa é aposentada e já tem mais de 65 anos, a parcela isenta proveniente da idade já é inserida no campo "Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais)".

Deste modo, se um aposentado recebe, com base no seu exemplo, R$ 1.905,00 mensais, teremos um rendimento total anual de R$ 24.765,00.

Porém, destes R$ 24.765,00, a parcela de R$ 24.751,74 vai estar no campo que mencionei, com base na isenção pela idade, e somente a diferença, ou seja, R$ 13,26 vão estar no campo "Total dos rendimentos tributáveis".

Dai te pergunto, R$ 24.751,74 de rendimento isento, é um item obrigatório para transmissão da declaração? Não, são R$ 40.000,00. R$ 13,26 de rendimento tributável é um item obrigatório para transmissão de declaração? Também não, são R$ 28.559,70.

Desta maneira, dentro deste cenário, tal pessoa estaria isenta de apresentar a DIRPF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:21

Olá, tenho a seguinte duvida, no informe de rendimentos do aposentado consta 
Rendimentos tributáveis 80.326,22
Parcela isenta aposentado 65 anos 24.751,74.

Ao lançar na declaração no campo rendimentos tributáveis devo diminuir o valor da parcela isenta, 80.326,22 - 24.751,74  e lançar só a diferença 55.574,48? ou os 80.326,22 já esta descontado os 24.751,74.

Grato.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:31

Bom dia Junior.

Ao lançar na declaração no campo rendimentos tributáveis devo diminuir o valor da parcela isenta, 80.326,22 - 24.751,74  e lançar só a diferença 55.574,48? ou os 80.326,22 já esta descontado os 24.751,74.

Irá lançar o total do campo, ou seja, R$ 80.326,22. Deste valor, já foi subtraído a parcela isenta de R$ 24.751,74 que consta no campo correspondente a isenção.

Deste modo, o rendimento total foi de R$ 105.077,96 porém o valor já foi distribuído de acordo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 18:53

Bom dia,

Tenho dúvidas quanto a aposentadoria.

O meu cliente duas aposentadorias. Uma pelo Governo do Estado e outra do INSS.
Nos dois informes já foi descontado o valor de R$ 24.751,74. Dessa forma, eu escolho uma das aposentadorias para lançar esse valor e a outra eu jogo em sua totalidade para rendimentos tributáveis?

Vendo a declaração do Imposto de Renda do ano passado, a pessoa que fez a declaração desse meu cliente, declarou um valor de R$ 24.751,74 no campo correto de rendimentos isentos e a outra ele declarou no campo outros e informou como abono. Dessa forma, ele não somou esse outro valor de R$ 24.751,74 como rendimento isento, gerando assim um imposto menor.
Isso está correto?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 21:21

Boa noite Rodrigo.

Declaração anterior esta errada. Talvez caia em malha fina por omissão de rendimentos. Explique ao cliente. Faça contas para identificar quanto ele deixou de pagar .  Mostre o risco. Poderá vir multa alta. Ele decide.
O limite de isenção dos 24 mil é utilizado apenas 1 vez. A outra é tributável,

Qq. duvida volte a postar
José Bezerra

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 14:09

Obrigado. Os informes de rendimento são da seguinte forma:

1ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 156.000,00
Parcela isenta: R$ 24.751,74
13º Salário: R$ 10.495,00

2ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 14.854,00
Parcela isenta: R$ 24.851,74
13º Salário: R$ 1.053,00

Dessa forma, escolho uma das duas fontes (a 2ª fonte, hipoteticamente) e somo o valor de R$ 24.751,74 com R$ 14.854,00 no rendimento tributável?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 14:22

Rodrigo boa tarde, a 1ª fonte pagadora você vai lançar em rendimentos tributáveis, no caso os 156.000,00, a contribuição previdenciária, o imposto retido e o 13º salário. A parcela isenta deste você não vai lançar em nenhum lugar.

O segundo rendimento você lança os 14.854,00 em rendimentos tributáveis e a parcela em rendimentos isentos. Esse rendimento já está descontado a parcela isenta. E você só poderá usar uma dessas na declaração.

Att.,
Emanuela Alves 
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 14:30


Rodrigo boa tarde, a 1ª fonte pagadora você vai lançar em rendimentos tributáveis, no caso os 156.000,00, a contribuição previdenciária, o imposto retido e o 13º salário. A parcela isenta deste você não vai lançar em nenhum lugar.
Mas e a parcela isenta da 1ª fonte pagadora? Somo ao rendimento tributável?
Ambas as fontes já descontaram a parcela isenta

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 15:05

Rodrigo, lance apenas o rendimento tributável, 156.000,00.
Aqui no escritório temos uma regra: siga o informe! Mas nesse caso, você usará só a parcela isenta do 2ª rendimento em Rendimentos Isentos, ok?

Posso estar equivocada com alguma informação, me corrijam se for preciso!

Att.,
Emanuela Alves 
Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 21:30

Boa noite!
Tenha uma duvida, estou fazendo uma declaração de uma pessoa que tem mais de 65 anos e possui 3 fontes de recebimento de
aposentadoria, onde o valor ultrapassa a parcela isenta de aposentaria:
1ª fonte:
Total de rendimento tributáveis: 22.185,96
IRRF - 1.270,10
Parcela isenta: 20.943,78
13º: 1.869,24

2ª fonte:
Total de Rendimentos Tributáveis: 487,06
Parcela isenta: 17.655,32
Total de rendimentos tributáveis (Recebidos Acumuladamente): 2.468,86

3ª fonte:
Parcela isenta: 12.385,00

Sendo assim, por exemplo, posso pegar a 3ª fonte inteira e uma parte da 2ª fonte e declarar na parcela isenta (12.385,00 + 10.462,76 = 22.847,76). O restante da 2ª fonte (17.655,32 - 10.462,76 = 7.192,56)  eu somo com o total tributável (487,06 + 7.192,56 = 7,679,62) e declaro em rendimento tributáveis e para a 1ª fonte, eu posso somar a parcela isenta + a tributável (22.185,96 + 20.943,78 = 43.129,74) e colocar tudo como rendimentos tributáveis?
O 13º declaro como 26 - outros em rendimentos não tributáveis uma vez que está abaixo da parcela? E para o recebimento acumulado de 2,468,86 eu declaro normalmente em RRA exclusivo na fonte ou ele fará parte do recebimento tributável?

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:43

Rodrigo, apenas corrigindo a minha orientação sobre o 1º rendimento de 156.000,00. Some a esse rendimento a parcela de 24.751,74, ok?


Obrigada!

Att.,
Emanuela Alves 
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 22:36

Boa noite

A dois dias venho lendo e pesquisando a respeito do assunto e estou cm muitas duvidas,uma cliente tem duas aposentadorias:
1ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 76.900,73
Parcela isenta: R$ 24.751,74
13º Salário: R$ 3.574,31

2ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 0,00
Parcela isenta: R$ 12.974,00
13º Salário: R$ 0,00
-no campo rendimento rendimento isentos campo 10 vou lançar R$ 24.751,74 da 1ª fonte pagadora que ja é o limite,os R$ 76.900,73 vou lançar em rendimentos tributaveis e o 13º Salário: R$ 3.574,31 na mesma ficha .
-da 2ª fonte pagadora vou lançar R$ 12.974,00 na ficha de rendimentos tributáveis.E o 13 pra lançar em rendimento isentos no campo 26,qual seria o valor?
-ou Lanço  13º Salário: R$ 3.574,31 da 1ª fonte pagadora no campo 26 e tiro do campo de tributaveis?
-da 2ª fonte pagadora deduzo o valor do 13 que seria 998 lanço no campo 26 e lanço  R$ 11.976,00 no campo tributaveis?
 - ou esse valor 13º Salário: R$ 3.574,31 da  1ª fonte pagadora deduzo 1.903,98 (que colocarei no campo 26) e na ficha de tributaveis lanço 1.670,33 e R$ 12.974,00 da 2ª fonte pagadora lanço integral em rendimento tributaveis?

Espero ajuda de vcs pq não to sabendo fazer

Um abraço

Erika de SA

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 11:57

1ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 76.900,73
Parcela isenta: R$ 24.751,74
13º Salário: R$ 3.574,31

2ª fonte pagadora:
Total dos Rendimentos R$ 0,00
Parcela isenta: R$ 12.974,00
13º Salário: R$ 0,00
a) no campo rendimento rendimento isentos campo 10 vou lançar R$ 24.751,74 da 1ª fonte pagadora que ja é o limite,os R$ 76.900,73 vou lançar em rendimentos tributaveis e o 13º Salário: R$ 3.574,31 na mesma ficha .
b) -da 2ª fonte pagadora vou lançar R$ 12.974,00 na ficha de rendimentos tributáveis.E o 13 pra lançar em rendimento isentos no campo 26,qual seria o valor.

a) perfeito
b) O valor do 13º da 2ª fonte é o informado (ZERO). Aqui voce não lança nada (é bom checar se a fonte pagadora não deu informe errado!)

abs,
José Bezerra

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 17:14

Sobre  este assunto esse ano veio um valor considerado isento só dos 12 meses, inclusive o programa pergunta se você quer 
transferir o valor excedente. Os informes de rendimento todos constam 24.751,74. Vocês viram isso? Sempre fiz considerando
o total de 24.751,74 , e nunca deu problema. Será que vai haver alguma atualização ou este ano será 22.847,76. O contribuinte sempre no prejuízo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 17:34

ELIZA MARIA MARTINS RODRIGUES SANTOS

O valor, considerando 12 meses do ano e o 13º é o mesmo, R$ 24.751,74. Só o lançamento que mudou, sendo separado R$ 22.847,76 para os 12 meses e R$ 1.903,98 para o 13º. Não houve nenhum prejuízo. 

LARISSA MACORIS CORREA

Larissa Macoris Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Operacional
há 3 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 12:14

Olá pessoal, boa tarde!

Sobre as notícias que saíram em 2021 sobre a dupla isenção para maiores de 65 anos, li diversas notícias, tópicos e a ajuda da receita e não localizei algo que me fizesse notar algo diferente em relação aos demais anos. Qual a maneira mais didática de explicar isso para meu pai?
O informe de rendimentos já está com a parcela isenta no valor de R$ 24.751,74. No meu entendimento, desde que inserido corretamente no programa cfe documento recebido da fonte pagadora (em Rendimentos Recebidos de PJ pelo Titular e em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), não há nada a mais a fazer.
Em tese, os valores descritos no informe já vem com os devidos cálculos de isenção? Está correto este raciocínio?

Agradeço desde já!

economia.ig.com.br

economia.uol.com.br

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:55

Larissa Macoris Correa, boa tarde.

A tal "dupla isenção" 'vendida' nessas notícias nada mais é do que a isenção "comum" de R$ 28.559,70 e a isenção dos R$ 24.751,74 prevista para as pessoas com mais de 65 anos.

E sim, se o informe já está com o valor de R$ 24.751,74 preenchido no campo 4.1, então a parcela de isenção prevista para as pessoas com mais de 65 anos já está sendo aplicada, sendo devido agora somente a tributação do valor constante no campo 3.1, onde, deste sim, deverá ser feita a tributação normal da DIRPF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 08:56

Larissa Macoris Correa, bom dia.

Disponha colega.

Obrigado e igualmente a você, um ótimo dia!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Domingo | 23 maio 2021 | 15:29

Antonio, boa tarde.

Colega, acho que você está fazendo uma interpretação errada da parcela isenta de aposentadoria de 65 anos ou mais.

O contribuinte pode ter 3, 5, 10...20 aposentadorias. A parcela isenta é LIMITADA a R$ 24.751,74, o que corresponde a R$ 1.903,98 por mês + 13º salário (por isso o sistema, quando você coloca os R$ R$ 24.751,74 questione se você quer ratear) e isso é independente de quantas aposentadorias o contribuinte tem.

O que passar desse valor de isenção, em hipótese nenhuma deve ser informada em outro campo da ficha de rendimentos isentos. Tal rendimento excedente deverá ser declarado como RENDIMENTO TRIBUTÁVEL!

Vide Perguntas e Respostas do IRPF 2021, nº 47, especialmente o quadro ATENÇÃO desta pergunta, clicando neste link.

No seu caso, se você tem 3 aposentadorias, e, por exemplo, cada uma tem um rendimento de R$ 30.000,00, você irá escolher uma, inserir no campo de isenção de aposentadoria para 65 anos ou mais, o valor limite desta isenção que é de R$ R$ 24.751,74 e o restante dessa 'uma' e as outras duas, serão rendimento tributável, gerando assim, muito provavelmente, IR a pagar.

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