Gustavo Goncalves
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Participo da administração de uma empresa que em 2003 parcelou os débitos com a receita pelo Paes. Como era micro empresa, pagou valores muito baixos, durante os 180 meses. Em julho do ano passado pagou a parcela numero 180. Consultando no eCac situação fiscal, aparece assim:
AUSENCIA DE PAGAMENTO NOS MESES DE VENCIMENTO 08/2018, 09, 10, 11,12, 01/2019.
Quando tentamos emitir a DARF no site da receita, aparece no valor da parcela o valor do saldo devedor, valor principal 180.000, TJLP 200.000 reais.
Ou seja, R$380.000,00
O nosso medo é que tendo vencido e não tendo pago, eles descaracterizem o parcelamento e cobrem multa e juros, desde 15 anos atrás, que dará um valor muito mais absurdo que este….
Alguém já passou por isto?
Sera que a melhor estrategia seria parcelar? Sera que a receita aceitaria parcelar, pela internet, considerando este valor calculado pela TJLP (muito melhor que a correcao legal habitual) ?