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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na fonte nos serviços de engenharia

Raul Feitosa

Raul Feitosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:49

Boa tarde, caros colegas!

Estou com uma dúvida cruel! É a primeira vez que estou fazendo a apuração dos tributos de uma construtora, regime normal, CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios, a maioria dos serviços prestados são para órgãos públicos (prefeituras), percebei que a contabilidade anterior calculava os tributos dessa forma: emitia a nota de serviço com retenção de IR com alíquota de 1,5%, e calculava o PIS a Cofins e a CSLL normalmente com as alíquotas do regime cumulativo. Já vi em vários artigos, que no caso de serviços de engenharia, prestados a órgãos públicos, teria não só que haver a retenção de IR, mas também de PIS, Cofins e CSLL, conforme IN N°1234 de 11 de janeiro de 2012 e Lei 9.430 de 1996, art. 64, corrijam-me se interpretei errado, por favor. Por fim, minhas dúvidas são:
1 - No caso do IR, havia somente a retenção na fonte de 1,5% do valor do serviço, mas não teria que fazer a apuração normal sobre o faturamento, a compensação do imposto que já havia sido retido e posteriormente o pagamento do IRPJ apurado, que seria o resultado do IRPJ menos o IRRF?
2 - O Pis, a Cofins e a CSLL, nesse caso, devem ser retidos na fonte também? Se sim, com essas alíquotas respectivamente (0,65%;3%;1%)?
3- Existe alguma redução nas alíquotas de presunção e efetivas dos serviços de engenharia?

Agradeço desde já a colaboração de todos!

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