Aracelles Soares, bom dia.
Bom, ai você entra em alguns pontos cruciais da questão, que é motivo de pensamentos e argumentos tanto pra um lado, quanto pra outro.
Quais seriam esses pontos? Alguns estão a baixo.
"Sou obrigado a realizar a retirada de Pro-Labore? ", "Então quem trabalha na empresa prestando os tais serviços? ... no caso, advocatícios", "Será que posso somente realizar a distribuição de lucros? ", entre outros.
O MEU ponto de vista é que, sim, neste caso, você é obrigado a realizar uma retirada Pro-Labore, de no mínimo o salario mínimo nacional. Pois, caso não o faça, não terá base para coisas tipo essa que você está enfrentando.
Segue a baixo alguns artigos que seriam interessantes você dar uma lida para poder ter o seu ponto de vista.
Artigo 1
Artigo 2
Artigo 3 - Este é o que tende mais ao meu ponto de vista.
Aqui no escritório não deixo nenhuma empresa COM MOVIMENTO sem ter, ou o titular, ou pelo menos um sócio com retirada Pro-Labore.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."