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contribuição previdenciária patronal

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:23

Aracelles Soares, boa tarde.

Resolução CGSN Nº 140/2018

Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional

Art. 147. A apuração do valor relativo à Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, não incluído no âmbito do Simples Nacional, deverá ser realizada na forma prevista em norma específica da RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso IV; art. 33, § 2º)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas ao Anexo IV desta Resolução, de forma isolada ou concomitantemente com receitas sujeitas aos Anexos I, II, III ou V desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso IV; art. 33, § 2º)

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:05

Aracelles Soares, bom dia.

Bom, ai você entra em alguns pontos cruciais da questão, que é motivo de pensamentos e argumentos tanto pra um lado, quanto pra outro.

Quais seriam esses pontos? Alguns estão a baixo.

"Sou obrigado a realizar a retirada de Pro-Labore? ", "Então quem trabalha na empresa prestando os tais serviços? ... no caso, advocatícios", "Será que posso somente realizar a distribuição de lucros? ", entre outros.

O MEU ponto de vista é que, sim, neste caso, você é obrigado a realizar uma retirada Pro-Labore, de no mínimo o salario mínimo nacional. Pois, caso não o faça, não terá base para coisas tipo essa que você está enfrentando.

Segue a baixo alguns artigos que seriam interessantes você dar uma lida para poder ter o seu ponto de vista.

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3 - Este é o que tende mais ao meu ponto de vista.

Aqui no escritório não deixo nenhuma empresa COM MOVIMENTO sem ter, ou o titular, ou pelo menos um sócio com retirada Pro-Labore.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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