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Desenquadramento Simples Nacional - Impostos Retidos

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:11

Caros colegas, boa tarde!


Tomamos serviços de um prestador optante pelo simples nacional. Ele solicitou desenquadramento e a partir da última semana de fevereiro começou a emitir as notas com retenção de impostos. Recebemos as notas dele no dia 08/03/19, algumas foram emitidas como simples sem retenção e outras com retenção. Como ainda não foi feito pagamento podemos dar entrada nas notas conforme elas foram emitidas ou devemos reter os impostos mesmo sem o destaque nos documentos? Os impostos sobre seus serviços são ISS, IRRF e CSRF.


Cordialmente,

Gislaine Alves
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:34

Boa tarde Gislaine! Como vai?

As normas aplicáveis à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições COFINS e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços são as citadas nos arts. 714, 716 e 718, todos do Decreto nº 9.580/18 - Regulamento do Imposto de Renda, nos arts. 30 e 93, II, da Lei nº 10.833/03 e na Instrução Normativa SRF nº 459/04, com a redação dada pelas Instruções Normativas RFB nºs 765/07 e 791/07, e outras fontes citadas no texto.

A meu ver o não destaque das retenções não ocorrerão em algumas notas devido ao fato da não parametrização do sistema pelo responsável da área de TI do emitente/prestador. Vou efetuar um breve relato de como agiria se estivesse com esse caso pendente. Sobre as notas em que foram destacadas as retenções, o fato em si, obriga o tomador/fonte pagadora, a efetuar as retenções. Em relação à aquelas em que não ocorreu o destaque das retenções, eu o comunicaria via ofício/memorando que pagaria os boletos efetuando as deduções dos impostos e efetuaria as devidas retenções.

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