Ari Ramos Filho
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
Bom dia.
Foi desenquadrado do simples nacional por conta de um debito de IPVA que venceu no mês de janeiro de 2019, a minha pergunta é:
o desenquadramento não seria somente por conta dos débitos que estava pendentes no ano de 2018 pois no meu entender os débitos em aberto de 2019 seriam impeditivos de enquadramento em 2020.
Me ajudem com embasamento para questionamento junto a receita estadual do Paraná