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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS para empresa inativa que optou pelo Simples nacional e

William

William

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 12:55

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida com respeito a declaração da DEFIS.
Possuo uma empresa que esteve inativa no regime de lucro presumido até dezembro de 2018.
Em 2019 ela continua inativa porém neste ano está no Simples nacional.
Gostaria de saber se neste mês de março/2019 devo ou não declarar a DEFIS referente ao ano passado (2018).
Iniciei a declaração e apareceu a seguinte mensagem:
"A empresa "XXXXX" não consta como optante pelo Simples Nacional no ano-calendário 2018. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas:"

Desde já agradeço.
William D.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:09

William, boa tarde.

Diferente do que acontece na DCTF, que você entrega a Inativa em janeiro, referente à aquele próprio Ano Calendário, a DEFIS você entrega no ano seguinte, em relação ao ano base anterior.

Desta maneira, como a empresa somente optou ao Simples Nacional este ano, você somente deverá entregar a DEFIS até março/2020 em relação ao ano de 2019.

Somente lembre-se que você deverá transmitir o PGDAS-D, mesmo zerado, até o dia 20 de cada mês, em relação ao mês anterior, isso para todos os meses, mesmo estando inativa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
William

William

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 21:05

Boa noite Sr. Yuri,

Muito obrigado pelo seu esclarecimento. Já estou gerando a PGDAS zerada mensalmente.
Agora fiquei mais tranquilo.

Grato,
William D.

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