Ana Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde a todos
constitui uma empresa no ramo da construção civil em 08/2018 .
e com as mudanças de lei estou perdida , esta empresa esta enquadrada no simples .
Estou em duvida em relação a declaração acessória ( dctf ) se realmente tem necessidade de entregar quando a movimento ( ate o mês atual só estava informando no pgdas ( simples nacional )sem movimentação .
Esse mês emiti uma nota no valor 3.500 e agora surgiu a duvida em tudo tanto na apuração do imposto se incide no fator 'r' nas declarações .
mes de Abril não terei faturamento ha necessidade de entregar a dctf e a efd reinf de agora pra frente mesmo sem movimento ?
pq ate então eu entreguei tudo sem movimento , diariamente tiro extrato pela certificação digital .
abs
ana