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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração assessoria e imposto a recolher

ANA SILVA

Ana Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 12:30

boa tarde a todos

constitui uma empresa no ramo da construção civil em 08/2018 .
e com as mudanças de lei estou perdida , esta empresa esta enquadrada no simples .
Estou em duvida em relação a declaração acessória ( dctf ) se realmente tem necessidade de entregar quando a movimento ( ate o mês atual só estava informando no pgdas ( simples nacional )sem movimentação .
Esse mês emiti uma nota no valor 3.500 e agora surgiu a duvida em tudo tanto na apuração do imposto se incide no fator 'r' nas declarações .
mes de Abril não terei faturamento ha necessidade de entregar a dctf e a efd reinf de agora pra frente mesmo sem movimento ?
pq ate então eu entreguei tudo sem movimento , diariamente tiro extrato pela certificação digital .

abs
ana

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