Andressa
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)Boa Tarde! Queria saber qual embasamento legal para tributar Gasolina NCM 2710.12.59 CST 04 , seja enquadrada na Natureza 001? E porque não na Natureza 101?
respostas 3
acessos 261
Andressa
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)Boa Tarde! Queria saber qual embasamento legal para tributar Gasolina NCM 2710.12.59 CST 04 , seja enquadrada na Natureza 001? E porque não na Natureza 101?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Olá Andressa
Simplesmente porque a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) - CST 02 e 04, determina isso nos casos de REVENDA PRODUTO MONOFÁSICO OU POR PAUTA (Bebidas Frias).
Está determinado nela que "Revenda de combustíveis – Alíquota zero", deverão receber código 001.
E onde caberá o uso do código 101?
R = Caberá o uso pelos produtores e importadores.
IV.Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98:
Art. 4o As contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I – 5,08% (cinco inteiros e oito centésimos por cento) e 23,44% (vinte inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.051, de 2004)
II – 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento) e 19,42% (dezenove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.051, de 2004)
III - 10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro décimos por cento) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural; (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) (Vide Lei nº 11.051, de 2004)
IV – sessenta e cinco centésimos por cento e três por cento incidentes sobre a receita bruta decorrente das demais atividades. (Incluído pela Lei nº 9.990, de 2000)
Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.990, de 2000)"
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9718compilada.htm
Como saber dessas informações? Basta abrirmos a Tabela específica e fazer uma breve leitura das observações ao final dela:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1638
Espero que tenha esclarecido à sua dúvida.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Andressa! Estas explicações do colega Adilson, com fundamentação legal, são dignas de tese de pós graduação, doutorado. Excelente!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalÉ um exagero de sua parte Raimundo Pereira Lima (kkkkk)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.