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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento Nota Fiscal / Abatimento impostos

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:58

Boa tarde.

Empresa de engenharia do Lucro Presumido emitiu uma nota fiscal indevidamente em 06/2018 para cobrar o saldo 250mil de um contrato de prestação de serviços com seu cliente. Não houve a prestação efetiva dos serviços dessa nota. A emissão foi feita deliberadamente para se ter um documento fiscal que em tese poderia assegurar a cobrança do saldo do contrato. Acontece que não houve acerto e foram para a justiça. Na sentença após conciliação entre as partes ficou decidido que o cliente deveria pagar 60mil à empresa e que a nota fiscal deveria ser cancelada. A sentença saiu agora em 03/2019.

Pois bem, como devo proceder em relação a isso ? O cancelamento da nota será feito de ofício na prefeitura, Ok. Mas quanto aos impostos dessa nota, já que em 2018 ela foi tributada normalmente. Devo refazer o faturamento da época e a contabilização e ainda retificar a DCTF e EFD para deixar aqueles impostos como pagos a maior e assim poder compensa-los agora via Dcomp ? Ou simplesmente "abater" o valor daquela nota fiscal no faturamento atual da empresa, como se fosse "devolucao de vendas". Sei que não existe devolucao de serviços mas o fato é que aquela nota foi emitida indevidamente e tributada integralmente à época e agora precisamos compensar aqueles impostos.

O que me dizem ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:30

Boa tarde Ézio. Como vai?


Como diria o craque Dada Maravilha, "para toda problemática existe uma solucionática". Vou dar a minha humilde opinião, se os demais colegas puderam opinar também será de grande ajuda. Afinal várias cabeças pensando em conjunto chegam em breve a uma solução. Como a NFe será cancelada pela prefeitura, refazeria a contabilidade fiscal/faturamento do período, refazendo a apuração. Logo após retificaria a DCTF e a EFD Contribuições. Com as respectivas retificações constara na base de dados da RFB impostos recolhidos a maior a saber: cofins, pis, irpj e csll. Desse modo faria a D COMP compensado os pagamentos a maior nos vencimentos futuros. Com relação ao ISSQN verifique recuperar o imposto pago a maior (compensão ou restituição).

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 08:44

Bom dia Amaxiko,

Sim, exatamente. Esta seria uma opção. Como a contabilidade anterior ainda não fechou 2018 daria para fazer essas correções. Por outro lado questiono se seria correto proceder dessa forma, uma vez que a decisão judicial só saiu agora em 03/2019 ?!

Quanto à outra opção, de simplesmente "considerar" o crédito dessa nota fiscal cancelada e abate-lo do faturamento atual da empresa, não achei nenhuma solução de consulta a respeito. Na legislação acho q tb não existe esclarecimento para essa situação em especifico.

Embora minha consultoria tenha orientado a proceder com a segunda opção, usando como referencia a data do efetivo cancelamento da nota fiscal autorizado pelo fisco municipal. A base legal foi o Art. 12 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, mas pra mim não esclarece com segurança.

...

Bom, acabei de achar essa solução de consulta. Embora o caso seja Lucro Real, será que eu poderia utilizar como referencia ?
SC Cosit nº 114-2014

c) não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa, as receitas referentes a vendas canceladas. No que diz respeito à prestação de serviços, vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de serviços, fato que ocorre quando o contratante não concorda com o valor cobrado (no todo ou em parte), seja porque os serviços não foram prestados de acordo com o contrato, seja porque os serviços prestados, sem a sua anuência, não foram contratados, ou seja porque o valor cobrado não tem previsão contratual. Nesse caso a contratada não é detentora do direito de receber pagamento (no todo ou em parte) pelos serviços prestados. Consequentemente, ainda que ela registre esses valores como receita, eles não passam a assumir tal condição, já que não se consideram como receitas realizadas e, por conseguinte, como receitas auferidas;

d) no regime de competência, o cancelamento de notas fiscais, seja no mês da prestação de serviço ou em outro mês qualquer, por si só, não afeta a ocorrência do fato gerador ou a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. Todavia, se as causas que motivarem tal cancelamento, configurarem vendas canceladas, o correspondente valor, registrado como receita de serviços, é passível de exclusão da base de cálculo dessa Contribuição no mês da devolução.

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