Elizio Wagner Junior
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde.
Empresa de engenharia do Lucro Presumido emitiu uma nota fiscal indevidamente em 06/2018 para cobrar o saldo 250mil de um contrato de prestação de serviços com seu cliente. Não houve a prestação efetiva dos serviços dessa nota. A emissão foi feita deliberadamente para se ter um documento fiscal que em tese poderia assegurar a cobrança do saldo do contrato. Acontece que não houve acerto e foram para a justiça. Na sentença após conciliação entre as partes ficou decidido que o cliente deveria pagar 60mil à empresa e que a nota fiscal deveria ser cancelada. A sentença saiu agora em 03/2019.
Pois bem, como devo proceder em relação a isso ? O cancelamento da nota será feito de ofício na prefeitura, Ok. Mas quanto aos impostos dessa nota, já que em 2018 ela foi tributada normalmente. Devo refazer o faturamento da época e a contabilização e ainda retificar a DCTF e EFD para deixar aqueles impostos como pagos a maior e assim poder compensa-los agora via Dcomp ? Ou simplesmente "abater" o valor daquela nota fiscal no faturamento atual da empresa, como se fosse "devolucao de vendas". Sei que não existe devolucao de serviços mas o fato é que aquela nota foi emitida indevidamente e tributada integralmente à época e agora precisamos compensar aqueles impostos.
O que me dizem ?