x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 269

Tributos GPS após desenquadramento do Simples Nacional

Leonardo Avelino

Leonardo Avelino

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 18:21

Recebi um cliente com o seguinte problema: Sua empresa cujo ramo de atividade é empresa de transporte terrestre foi excluída do regime Simples Nacional a partir de 01/01/19, no entanto o mesmo está as guias de GPS e GRF das competências 01 e 02 de 2019 atrasadas. O mesmo precisa mandar 1 funcionário embora, e decidiu pagar as guias de INSS e FGTS do funcionário para demitir o mesmo, no entanto, foi informado pelo escritorio no qual trabalhava que para recolher a guia de INSS do funcionário seria cobrado a partir do novo regime tributário 36,8 % do salário, ou seja, como salário do funcionário é de R$ 1.500 as guias de janeiro e fevereiro atrasadas do funcionário seria no total de R$ 1.104,00.

Alguém pode me informar se procede esse valor para empresas que não são optantes pagar o Inss por funcionário 36,8% do salário?

Como é feito o cálculo para guias de INSS de empresas não optantes?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 21:11

Leonardo

para o INSS > a empresa quando está no regime normal, deve recolher a parte patronal ( 20%) , 3% de RAT e 5,80% da parte Terceiros: total 28,80% sobre o valor do salário base

além do valor do INSS descontado do funcionário


temo o FGTS 8% , como mencionou acima , não estão recolhidos

o contador simplemente somou 28,80 + 8 = 36,80% sem explicar detalhadamente


ok

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.