Silvio
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se Criação de cachorros pode ser considerada uma atividade rural.
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Silvio
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se Criação de cachorros pode ser considerada uma atividade rural.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Silvio. Como vai?
Na minha concepção não. Se não vejamos:
001 O que se considera como atividade rural, nos termos da
legislação tributária?
Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a
extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura,
suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura)
e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem
que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo
próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas
atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área
explorada, tais como descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho,
pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja,
acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção
de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou
reprodução).
Também é considerada atividade rural o cultivo de florestas que se destinem ao corte para
comercialização, consumo ou industrialização.
Não se considera atividade rural o beneficiamento ou a industrialização de pescado in
natura; a industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos
essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais, o beneficiamento de café (por
implicar a alteração da composição e característica do produto); a intermediação de
negócios com animais e produtos agrícolas (comercialização de produtos rurais de
terceiros); a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em
prazo inferior a 52 (cinqüenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138
(cento e trinta e oito) dias, nos demais casos (o período considerado pela lei tem em vista
o tempo suficiente para descaracterizar a simples intermediação, pois o período de
permanência inferior àquele estabelecido legalmente configura simples comércio de
animais); compra e venda de sementes; revenda de pintos de um dia e de animais
destinados ao corte; o arrendamento ou aluguel de bens empregados na atividade rural
(máquinas, equipamentos agrícolas, pastagens); prestação de serviços de transporte de
produtos de terceiros etc.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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