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TRIBUTOS FEDERAIS

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Criação de cachorros pode ser considerada uma atividade rura

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:47

Boa tarde Silvio. Como vai?


Na minha concepção não. Se não vejamos:


001 O que se considera como atividade rural, nos termos da
legislação tributária?

Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a
extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura,
suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura)
e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem
que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo
próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas
atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área
explorada, tais como descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho,
pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja,
acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção
de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou
reprodução).
Também é considerada atividade rural o cultivo de florestas que se destinem ao corte para
comercialização, consumo ou industrialização.
Não se considera atividade rural o beneficiamento ou a industrialização de pescado in
natura; a industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos
essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais, o beneficiamento de café (por
implicar a alteração da composição e característica do produto); a intermediação de
negócios com animais e produtos agrícolas (comercialização de produtos rurais de
terceiros); a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em
prazo inferior a 52 (cinqüenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138
(cento e trinta e oito) dias, nos demais casos (o período considerado pela lei tem em vista
o tempo suficiente para descaracterizar a simples intermediação, pois o período de
permanência inferior àquele estabelecido legalmente configura simples comércio de
animais); compra e venda de sementes; revenda de pintos de um dia e de animais
destinados ao corte; o arrendamento ou aluguel de bens empregados na atividade rural
(máquinas, equipamentos agrícolas, pastagens); prestação de serviços de transporte de
produtos de terceiros etc.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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