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Imposto de Renda 2019

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Arrecadação
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:41

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A pessoa possui rendimentos assalariados de uma empresa, os quais não atingem o valor para dedução do IRRF. Porém ela possui rendimento sem vínculo empregatício dessa mesma empresa em um único mês onde foi houve IRRF.
Nesse caso deve-se declarar o total dos dois rendimentos juntos por ser a mesma fonte pagadora, ou deve-se separar os dois rendimentos de alguma forma?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:55

Os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoas jurídicas serão informados conforme consta no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

Na aba Titular, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.

Quando a renda for proveniente de serviços prestados às pessoas jurídicas, o autônomo deve solicitar a fonte pagadora (pessoa jurídica) o Informe de Rendimentos para preencher sua declaração corretamente.

Neste cenário, deverá apresentar tais rendimentos e as respectivas retenções na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Cabe esclarecer que as despesas necessárias a manutenção da atividade, devem ser escrituradas no Livro caixa, no entanto para fins de apuração do imposto devido no período, estas despesas não impactarão em redução da base de cálculo do período na proporção dos serviços prestados às pessoas jurídicas.

Espero ter lhe ajudado.

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Arrecadação
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:10

Eu estou com o comprovante de rendimentos e sei como preencher.
A minha dúvida é em relação à forma de informar os dois tipos de rendimentos diferentes de mesma fonte pagadora.

Por exemplo:
Rendimentos de trabalho assalariado: R$16.000,00
Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício: R$5.000,00
*Valores simbólicos

Obs.: os dois rendimentos são da MESMA fonte pagadora (pessoa jurídica).

Nesse caso irei declarar o CNPJ da fonte pagadora somente uma vez com o valor de R$21.000,00; ou irei declarar o CNPJ duas vezes, uma com o valor de R$16.000,00 e outra com o valor de R$5.000,00 por serem formas de rendimentos diferentes?

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