Os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoas jurídicas serão informados conforme consta no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.
Na aba Titular, clique no botão NOVO e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13° salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13° salário e, em seguida, clique no botão OK para encerrar o preenchimento dos dados.
Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterá-lo, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão Editar e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão Excluir.
Quando a renda for proveniente de serviços prestados às pessoas jurídicas, o autônomo deve solicitar a fonte pagadora (pessoa jurídica) o Informe de Rendimentos para preencher sua declaração corretamente.
Neste cenário, deverá apresentar tais rendimentos e as respectivas retenções na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Cabe esclarecer que as despesas necessárias a manutenção da atividade, devem ser escrituradas no Livro caixa, no entanto para fins de apuração do imposto devido no período, estas despesas não impactarão em redução da base de cálculo do período na proporção dos serviços prestados às pessoas jurídicas.
Espero ter lhe ajudado.