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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamento Plano de Saúde no IRPF2019

Fernanda Pereira Neves

Fernanda Pereira Neves

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 20:45

Tenho um cliente que não declara a esposa como dependente e ela também não faz imposto de renda.
O plano de saúde que ele paga para ele está com o contrato e boletos tudo no nome dela, juntamente com o dela, ele entra como dependente no contrato dela.
Posso lançar o valor pago referente a parte dele no imposto dele?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:50

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.
A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

Base Legal:

Constituição Federal de 1988, artigos 226 e 229; Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250/95, artigos 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35; IN RFB nº 1.500/2014, artigo 100, § 1º

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