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Reinf - Entrega sem movimento inss

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:20

Bom dia!

Estou com uma duvida em relação ao Reinf, em fevereiro enviei os arquivos sem movimento pois minha empresa não possui retenção de INSS apenas de IR, e PCC evento R-2070...pelas informações que li preciso entregar novamente sem movimento em abril por causa da DCTF WEB, é isso mesmo ou devo enviar agora em março referente a fevereiro sem movimento?

Desde já agradeço pessoal.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:48

A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

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