x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.395

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:39

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2019 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham realizado o pagamento ou crédito de rendimentos sobre o qual tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 2°, inciso I). Portanto, se vc não fez nem uma retenção sobre a distribuição, entendo que vc esta desobrigado.

O Microempreendedor Individual (MEI) previsto na Lei Complementar n° 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência das vendas recebidas de administração de cartões de crédito, ficará dispensado de apresentar a DIRF 2019, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60 mil (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 15, parágrafo único).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.