Amanda Bom dia!
Em 2019 Inativa vai entregar da competência janeiro e Abril.
Se continuar inativa terá de entregar todo ano a competência janeiro.
Vide Perguntas e Respostas da EFD-Reinf:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
1.3 - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
1.27 - As empresas inativas deverão enviar informações na EFD-Reinf “Sem Movimento”?
Sim, as empresas inativas deverão enviar informações na EFD-Reinf “Sem Movimento”. Para tal, sugerimos ler o "Perguntas Frequentes" - "Geral" - número 1.3. Sobre procuração, sugerimos ler o "Perguntas Frequentes" - "Geral" - número 1.15.
Mais informações no Portal Siga o Fisco:
http://sigaofisco.com.br/efd-reinf-esclarecimentos-para-atender-obrigacao/
Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br