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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

THIAGO HERNANDES

Thiago Hernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:56

Queria saber a seguinte informação , no caso meu pai ele recebeu um dinheiro na venda de uma casa que era do meu avo falecido , meu avô antes de falecer já tinha passado uso e fruto dos filhos , são em 9 filhos , valor da venda da casa 300.000,00 então para cada filho foi recebido o valor de R$ 33.333,33 foi efetuado a venda pela imobiliária , no caso isso tributa algum valor pra ele pagar ao ano de 2020 no imposto de renda pessoa física (IRPF) , e na verdade onde que eu tenho que lançar esse valor porque vai ser depositado em conta poupança, a imobiliária tem que entregar algum informe para cada filho ?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:27

A pessoa física que recebeu a doação deverá informar o valor em espécie na ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente.

No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

O valor em espécie recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.

A pessoa física doadora deve preencher a ficha Doações Efetuadas no código 80 - Doações em espécie, com nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário e o valor doado.

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis é visualizada em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Atenção: No caso de doação e herança recebidos de não residente no Brasil, declara-se o Rendimento Isento e Não tributável no código “26 - Outros”, em função da dispensa do preenchimento do CPF quando a fonte pagadora não possuir o referido documento.

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