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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ - Adicional de 10%

ANA MARCELIA MORAIS DOS SANTOS

Ana Marcelia Morais dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:59


Pessoal tenho uma empresa do Lucro Presumindo com atividade de combustível, minha dúvida é sobre a questão do adicional de 10% sobre a PARCELA do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Achei muito alto o valor a pagar, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo:

Faturamento de R$ 100.910,41

então: R$ 100.910,41 - R$ 20.000,00 = R$ 80.910,41 * 10% = R$ 8.091,04 (a pagar)


É assim mesmo que funciona essa questão do adicional?

Essa questão da PARCELA me deixou em dúvida também, alguém pode me ajudar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:23

Ana, está errado o seu cálculo, o adicional é aplicado sobre a base do IR após o cálculo da presunção e NAO sobre o faturamento

o percentual de presunção do IR para combustivel se não tiver enganado é 1,6% ( CONFIRME ESSE PERCENTUAL )

Art. 3º À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago sobre base de cálculo estimada, observado o
disposto no § 6º do artigo anterior.
§ 1º A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de
8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade.
§ 2º Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de:
I - 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta auferida na revenda, para consumo, de
combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

então temos
Faturamento de R$ 100.910,41 x 1,6% = 1614,57 <== essa é a base do IR

1614,57 x 15% = 242,19

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 12:05

Ana, o adicional de 20.00000 ou 60.000,00 no trimestre é calculado apenas sobre o valor da base que der acima desse valor

digamos para o comercio aonde a presunção de lucro é 8% e calculado num único mês

faturamento: 350.000,00 x 8% = 28.000,00 ( base acima 20.000,00)
irpj 15% = 28.000,00 x 15 = 4200,00

adicional: base - 20000 ( limite ) = 28000- 20000 = 8.000,00

8.000,00 x 10% = 800,00

a recolher: 4200 + 800 = 5000,00

--------------------

faturamento: 240.000,00 x 8% = 19.200,00 ( base abaixo 20) > sem adicional
irpj 15% = 19200,00 x 15 = 2880,00


Márlus

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