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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf pago indevidamente

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:40

Boa tarde!

Uma empresa tinha um darf na dívida ativa, este valor era indevido. Foi feito o processo de revisão de dívida, mas a empresa precisou de certidão e pagou o DARF. Tem como pedir restituição desse valor pago?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:32

O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, representado pela sigla PER/DCOMP, é o meio disponibilizado pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de facilitar e simplificar o acesso do contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) à restituição ou a compensação de quantias recolhidas a maior, a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB.

O PER/DCOMP é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017.

Por meio do PER/DCOMP, o contribuinte poderá reaver os respectivos valores de créditos em espécie, via conta bancária, ou compensá-los com débitos que sejam também administrados pela RFB.

Existe a possibilidade de realização dos pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso através do programa PER/DCOMP, sistema eletrônico (software)disponibilizado pela Receita Federal.

Uma alternativa à utilização do programa PER/DCOMP é a utilização do PER/DCOMP Web, ferramenta disponível no Portal e-CAC.

Quando não for possível realizar o pedido através do Programa PER/DCOMP ou do PER/DCOMP Web, existe a possibilidade de realizar os procedimentos por meio dos formulários disponíveis nos Anexos da Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017,juntamente com os documentos comprobatórios do direito ao crédito anexados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.