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TRIBUTOS FEDERAIS

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como lançar na dirpf o valor do aviso previo indenizado com

lourival antonio de souza

Lourival Antonio de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 10:25

A Receita Federal, trata o aviso previo indenizado (não trabalhado), como rendimentos isentos ou não tributados. Ocorre que na homologação da rescisão de contrato de trabalho, o sindicato de classe exige que haja o desconto previdenciário sobre essa parcela. Como ficará expresso esse recebimento descrito na declaração da pessoa física do favorecido.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 18:43

Lourival Antonio de Souza, boa tarde.

Certo. Porém, é exatamente isso, a incidência é de INSS e não de IR.

Lançar tais verbas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 04.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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