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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física, Ação Judicial com devolução

paulo costa

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 23:41

Olá Amigos,


Estou com uma dúvida;

Tenho um cliente que ano de 2017, teve despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, dai deduziu estas despesas médicas, e ingressou judicialmente fazendo um acordo e recebendo parte desta despesa, dai meu entendimento é que, como ele lançou as despesas e obteve a dedução do imposto de renda, este valor recebido por via judicial deve ser lançado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos tributáveis, esta visão esta correta?

Desde já agradeço a todos.

Sds Paulo

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