Paulo Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Amigos,
Estou com uma dúvida;
Tenho um cliente que ano de 2017, teve despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, dai deduziu estas despesas médicas, e ingressou judicialmente fazendo um acordo e recebendo parte desta despesa, dai meu entendimento é que, como ele lançou as despesas e obteve a dedução do imposto de renda, este valor recebido por via judicial deve ser lançado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos tributáveis, esta visão esta correta?
Desde já agradeço a todos.
Sds Paulo