Alex
Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia Bom dia a todos,
Vou realizar a declaração de IRPF minha e de minha esposa, casados no regime de separação total de bens.
A dúvida é que, no ano passado, em conjunto, compramos um carro em MEU nome.
Depois, devido acidente, recebemos o ressarcimento do valor do carro em MINHA conta.
Eu por não poder acompanhar mais um processo de compra do carro, solicitei à ela que fosse escolher um novo, ela escolheu e eu transferi o valor para a concessionária que de imediato transferiu o automóvel para o nome DELA.
Adquirimos também, um terreno em um loteamento residencial, em MEU nome, mas com aporte de ambos.
A dúvida é que, devido a estes imbróglios, como declaro um carro comprado em conjunto no meu nome, posterior ressarcimento em minha conta, posterior compra de um novo carro no nome dela, utilizando o dinheiro ressarcido. (?)
O mesmo vale para o terreno adquirido em meu nome e com ajuda financeira dela. (?)
Li bastante e não encontrei nada que me elucidou referente a declaração, considerando o regime de separação total de bens.
Agradeço desde já.
Abraços!