x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 313

Dúvida IRPF - Bens adquiridos em conjunto

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 09:17

Bom dia a todos,

Vou realizar a declaração de IRPF minha e de minha esposa, casados no regime de separação total de bens.

A dúvida é que, no ano passado, em conjunto, compramos um carro em MEU nome.
Depois, devido acidente, recebemos o ressarcimento do valor do carro em MINHA conta.
Eu por não poder acompanhar mais um processo de compra do carro, solicitei à ela que fosse escolher um novo, ela escolheu e eu transferi o valor para a concessionária que de imediato transferiu o automóvel para o nome DELA.

Adquirimos também, um terreno em um loteamento residencial, em MEU nome, mas com aporte de ambos.

A dúvida é que, devido a estes imbróglios, como declaro um carro comprado em conjunto no meu nome, posterior ressarcimento em minha conta, posterior compra de um novo carro no nome dela, utilizando o dinheiro ressarcido. (?)

O mesmo vale para o terreno adquirido em meu nome e com ajuda financeira dela. (?)

Li bastante e não encontrei nada que me elucidou referente a declaração, considerando o regime de separação total de bens.

Agradeço desde já.
Abraços!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 13:22

Alex
No seu caso, cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra do carro ou terreno nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um. Não importando em que nome ou conta foram realizados.

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 16:55

Olá Valter,

Obrigado pela resposta.
Considerando a informação que me passou, veja se meu pensamento está correto por favor: (números fictícios)

Fevereiro de 2018: Compra de um Honda no valor de R$60.000,00 em meu nome - 50% de cada cônjuge.
Maio de 2018: Indenização do seguro no valor de R$60.000,00 referente ao carro acima - depositado em minha conta
Junho de 2018: Compra de um Chevrolet no valor de R$60.000,00 no nome dela, através de transferência de minha conta, referente a indenização citada acima - originalmente com 50% de cada cônjuge

Novembro de 2018: Compra de um terreno no valor de R$200.000,00 - 80% meu e 20% dela.

Considerando o regime de separação de bens e todos os pagamentos a vista:

Vou abrir minha declaração de IR, em "Bens e Direitos", vou abrir um item referente ao Honda, vou deixar em branco a situação em 31/12/2017 e em 31/12/2018, haja visto que comprei e 'perdi' o carro no mesmo ano.
Na "Discriminação", irei informar o carro como: "Honda, placa XYZ, valor:60mil - 30mil provenientes de minha esposa e 30 mil provenientes de meus recursos. Indenização no valor total do carro, devido Perda Total, pela seguradora X"

Ainda em "Bens e Direitos", abro mais um item referente ao Chevrolet, deixo em branco situação em 31/12/2017 e na situação em 31/12/2018, coloco 30mil e na "Discriminação" informo que o valor total é 60mil e minha esposa pagou os outros 30mil?
Ou coloco 60mil em 31/12/2018 e em "Discriminação" informo que paguei 30k e minha esposa os outros 30k?

Depois vou na declaração dela e faço exatamente o mesmo?


Referente ao terreno, abro um item em "Bens e Direitos", deixo em branco situação em 31/12/2017 e na situação em 31/12/2018, coloco 160mil e na "Discriminação" informo que o valor total é 200mil e minha esposa pagou o resto?
Ou coloco em 31/12/2018 o valor de 200mil e em "Discriminação" informo que paguei 160k e minha esposa 40k?

Desculpe as muitas perguntas, muito obrigado!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 17:28

Alex
Na ficha Bens e Direitos de cada um.
50% do HONDA - deixando as 2 colunas vazia.
Discriminação: adquirido de ... pelo valor total de 60.000 sendo 50% em nome do cônjuge. Sendo roubado e indenizado....
50% do CHEVROLET... R$ 30.000
Discriminação: Adquirido de ..por 60.000, sendo a metade pertencente ao cônjuge.
Na sua 80% DO TERRENO...... 160.000 na dela 20% do TERRENO..... 40.000
Indenização do seguro -> Rendimentos Isento 50% do valor para cada um

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:00

Ótimo, Valter.

Poderia somente confirmar para mim, após as imagens abaixo.
Coloquei em situação 31/12/2018 o que cada um pagou, mas parece estranho o mesmo bem em duas declarações e constando apenas uma % do valor total.

Honda
Chevrolet
Terreno

Muito obrigado e uma ótima semana!

Está correto?

Grande Abc

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.