Thais
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Uma empresa optante do lucro presumido, pessoa jurídica inativa, deixou de entregar as DCTF referente aos anos 2014 e 2015, eu entreguei as declarações em 22/02/2019, mas até agora não gerou nenhuma multa por atraso na entrega na declaração, e estou consultando o e-cac e até agora não apareceu nada também.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu mesmo tenho que elaborar a multa de atraso na entrega da DCTF, se sim, qual forma de preenchimento correta do DARF? (Código para pagamento/data/valor) Ou devo esperar a Receita enviar a notificação com os dados da multa?
Att
Thais.