x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 415

Retificação Simples Nacional - inss/iss

Victor Ferreira dos Santos

Victor Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:18

Boa Tarde!

Por favor, gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte situação:

Empresa de locação de bens móveis, foi declarado como Prestação de Serviços sujeita ao anexo III, com imunidade de INSS e pago o DAS no valor de R$ R$ 226,36 referente a ISS, depois foi feita uma retificação invertendo a informação colocando imunidade de ISS gerando um valor de R$ 452,52 referente a INSS.

Já fui na Receita Federal e me pediram para entrar em contato com o comitê gestor do simples, só que me deram uma informação muito vaga e coisas que nós já sabemos.

Quero saber como posso retificar essa segunda informação ou até mesmo pedir a restituição do primeiro valor pago, pois pelo portal do Simples só conseguimos pedir a compensação de ISS para ISS e não ISS para INSS.

Desde já, agradeço aos colegas.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:36

Victor Ferreira dos Santos, boa tarde.

Quero saber como posso retificar essa segunda informação ou até mesmo pedir a restituição do primeiro valor pago, pois pelo portal do Simples só conseguimos pedir a compensação de ISS para ISS e não ISS para INSS.

Exato, a compensação só se da por tributos iguais.

Porém, o pedido de restituição pode ser feito diretamente no portal também, pelo item "Pedido Eletrônico de Restituição".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Victor Ferreira dos Santos

Victor Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:11

Porém, o pedido de restituição pode ser feito diretamente no portal também, pelo item "Pedido Eletrônico de Restituição".


Yuri, nesse caso eu só posso pedir a restituição se a guia for paga novamente correto? Pois a guia da retificadora não foi paga e por isso aparece esse débito na Receita Federal. E foram 4 anos retificados da mesma maneira.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 17:22

Victor Ferreira dos Santos,

Yuri, nesse caso eu só posso pedir a restituição se a guia for paga novamente correto?

Na verdade não. Como você já retificou, o valor pago a título de ISS já está lá, passível de restituição, pois foi, digamos, desvinculado das apurações, não tem mais seu "débito correspondente" entende. Mas o valor de INSS vai ficar em aberto, enquanto as guias não forem pagas.

Pois a guia da retificadora não foi paga e por isso aparece esse débito na Receita Federal. E foram 4 anos retificados da mesma maneira.

Situação complicada...mas é isso.

Você não vai poder compensar ISS com INSS. Está na legislação, Resolução CGSN 140/2018, Art. 131, § 1º, Inciso I.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Victor Ferreira dos Santos

Victor Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:17

Resposta do Comitê Gestor:

"Se a retificação realizada está com as informações corretas, então o valor pago de ISS é indevido e o valor cobrado de INSS após a retificação está correto.

De fato, não há compensação entre tributos diferentes.

Nesse caso, a empresa deverá pagar o valor devido de INSS e solicitar restituição do ISS pago indevidamente ao Município para o qual o valor de ISS foi pago. "


Irei seguir a orientaçao. Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 09:04

Victor Ferreira dos Santos, bom dia.

Certo. É como falei...

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.