Ruth Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa tarde
Gostaria de saber, após a mudança na portaria CAT 113 de 29/10/2014, onde a alíquota passa a ser 75% de ICMS ST após dia 01/02/2019 para material de construção. Minha dúvida é somente poderia ter sido feito nota complementar de ICMS ST dentro do mês de fevereiro, ou posso aceitar notas complementares com data de março/2019?
No aguardo