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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF retido de sócio, porém, não pago pela empresa.

Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:16

Boa tarde.

Estou com dúvida com relação ao pagamento de um débito de IRRF, o sócio da empresa recebeu notificação da RF para regularização do débito de IRRF dos valores de pró-labores recebidos no ano de 2017, porém, não pago pela empresa em questão. No próprio site da receita tem opção de parcelamento via PF, porém, esse débito não teria que ser pago pela pessoa jurídica? no caso a empresa descontou e não repassou a receita. Qual o procedimento para esse caso? Realizando o parcelamento via PF do sócio, esse débito sai da pessoa jurídica?

Agradeço.

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:36

Essa é um divida da empresa e não do sócio.

É crime de apropriação indébita tributária o sujeito que declara o imposto, mas deixa de realizar o seu devido recolhimento.

Portanto, o contribuinte que declarar tributos e não pagar, incorrerá no crime tipificado no inciso II do artigo 2º, da Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária.

Mauricio Dormirio
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