Gleique Santos de São Pedro
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde.
Estou com dúvida com relação ao pagamento de um débito de IRRF, o sócio da empresa recebeu notificação da RF para regularização do débito de IRRF dos valores de pró-labores recebidos no ano de 2017, porém, não pago pela empresa em questão. No próprio site da receita tem opção de parcelamento via PF, porém, esse débito não teria que ser pago pela pessoa jurídica? no caso a empresa descontou e não repassou a receita. Qual o procedimento para esse caso? Realizando o parcelamento via PF do sócio, esse débito sai da pessoa jurídica?
Agradeço.
Gleique Santos
A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA