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Imposto de Renda Pessoa Fisica Rural 2019

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:59

Boa tarde,
tenho um cliente que apareceu hoje aqui, com dúvida ele arrenda uma terra com plantio de café e este ano ele emitiu no seu nome R$198.800,00 com a venda do café. Porém como uma nota fiscal refere-se a venda que já tinha ocorrido em 2017, mas a nota foi emitida apenas este ano de 2018. A minha pergunta é ele só despesas da mão de obra dele e mais dois filhos. Quais despesas ele pode utilizar pois senão vai gerar um valor muito alto para pagar de imposto.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 31 março 2019 | 11:35

A forma de apuração do resultado da pessoa física que realiza a exploração da atividade rural é através da escrituração do livro caixa, que irá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade (Instrução Normativa SRF n° 83/2001artigo 22).

A comprovação das informações descritas no livro caixa será mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual é mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

A escrituração do livro caixa não deverá conter intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas (Instrução Normativa SRF n° 83/2001artigo 23).

Essa escrituração deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.

Há possibilidade de escriturar o livro caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente e não há necessidade de registro.

Essa escrituração deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.

No caso da exploração da atividade rural por mais de uma pessoa, o livro caixa deverá ser elaborado individualmente para cada contribuinte, que deverá abranger sua participação no resultado da atividade rural, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, por meio de cópias, quando for o caso (Instrução Normativa SRF n° 83/2001artigos 24 e 25).

Espero ter lhe ajudado.

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