Fernando Vitor Favaro
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá bom dia,
Ano passado foi vendi um imóvel que era usufruto de minha filha e sogra, pelo valor de R$ 150.000,00. Não houve a preocupação na época com recolhimento de imposto sobre a venda. A duvida é a seguinte, minha filha e sogra não são obrigadas a fazer a declaração de ajuste anual, essa venda enquadra-se em alguma isenção de IR sobre o ganho de capital (o valor recebido não foi utilizado para aquisição de outro imóvel)?