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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS regime não cumulativo

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 18:58

Bom dia,


Quando o contribuinte tem resultado credor de sua apuração (já descontados os débitos), para aproveitamento deste crédito em apurações futuras, NECESSARIAMENTE eu devo lançar esse crédito nos registros da EFD de controle de créditos 1100/1500 da competência em que ele foi constituído, Ou somente preencho tais registros quando houver a efetiva utilização do crédito?

Por exemplo, no mês de 06/2018 a apuração das contribuições de saldo credor de PIS 100.000 (hipótese). Na EFD de junho eu lanço nos registros 1100 esses 100 mil ou só quando eu for efetivamente usá-lo em apuração futura?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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