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TRIBUTOS FEDERAIS

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revenda de gás

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:49

Bom dia!

Estou registrando uma empresa que tera como atividade a Revenda de Gas GLP.

Gostaria de uma orientação de colegas que possuem clientes neste ramo do que seria mais viavel em termos de tributação.

Lucro real, presumido ou simples nacional.

Fiquei sabendo que nao tera recolhimento mensal de pis e cofins por ser aliquota 0, esta correto? e quanto ao IR a presunção para lucro presumido seria 1,6? e na Contrib.Social, qual seria a presunção?

Claudia
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 dezembro 2009 | 08:43

Bom dia Claudia!


Veja que você está querendo fazer um estudo tributário a fim de determinar qual a melhor forma de tributação para a sua empresa.

Neste caso, apenas com estas informações não será possível obtermos uma conclusão precisa sobre a melhor forma de tributação, pois temos vários fatores que influenciam neste estudo.

A exemplo disto, temos o INSS, que irá incidir sobre o total de remuneração dos empregados da empresa, sobre a retirada do Pró-labore e também sobre os pagamentos a autônomos. desta forma, este detalhe é muito importante na escolha da melhor forma de tributação e deve ser analisado com bastante cuidado.
Se, por exemplo, a empresa não tem nenhum funcionário, é necessário que se faça um planejamento, visando identificar a necessidade de funcionários e a previsão de remuneração dos mesmos.

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***CCB
Arimarcos Cesario Mendonca

Arimarcos Cesario Mendonca

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 16:44

Boa tarde, tambem estou com esta dúvida tenho um pequeno Escritorio e tenho um cliente que no começo estava como SN, mas no começo ele estava com um faturamento beirando os R$ 9.000,00, mas nos últimos meses, aumentou consideravelmente , tipo para R$ 70.000,00 , e agora quer passar para Lucro presumido, estou com dificuldades, se alguem puder me ajudar eu agradeço. Um abraço!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:30

Boa tarde Arimarcos Cesario Mendonca!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com o Artigo 7° da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, " A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário".

Já o Artigo 3° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 trata da exclusão do Simples Nacional, que poderá ser por opção da empresa (inciso I), que deverá ser comunicado à RFB, no portal do Simples Nacional, a qualquer momento (inciso I, § 1º) MAS produzirá efeitos somente a partir de 1° de Janeiro do ano-calendário seguinte (inciso I, Artigo 6°).
Se o pedido de exclusão foi feito durante o mês de Janeiro, produzirá efeitos no próprio ano-calendário (§ 1º, Art. 6°).


...

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walace cristofer pereira

Walace Cristofer Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:04

Boa tarde!

Tenho uma dúvida que me intriga e agora estou mais curioso devido ao fato de estar fazendo um curso de gestão.tenho uma pequena empresa de revenda de gás glp e não tenho pagado nenhum outro imposto a não ser o meu INPS e honorario do contador.

Já perguntei a ele varias vezes sobre este assunto mas ele não conseguiu saná-la.

Tenho feito algo de errado e se estiver fazendo o que fazer para reparar o meu erro?
Quero andar em dia com meu negócio,afinal é o sustento da minha famílha e não quero perdê-lo por imprudência. quero deixar claro que não tenho funcionario,pois trabalho por minha conta. desde já eu agradeço.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Walace Cristofer Pereira: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:51

Caro Walace Cristofer. Precisa saber qual o regime tributário de sua empresa. Se é Lucro Real, Presumido ou Simples. De qualque forma, em qualquer das opções, existe o imposto devido mensalmente. Se não esta sendo recolhido, o Senhor tem um passivo tributário. Mas o contador com certeza sabe te explicar, pois é ele que tem o faturamento sob controle.

Saudações contabilistas

Agnaldo

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:29

Colegas,
lembro a todos que no lucro presumido o GLP tem aliq. de 1,6% no com. varejista , e quando comércio atacadista de GLP 8% .
Se houver venda para órgãos públicos (quartéis, prefeituras, etc...) é necessário fazer retenção na fonte de 1,24% (IR/CS).

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