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valor transferencia de bens de espolio

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 24 março 2019 | 21:35

Viúva com um único imóvel a avaliado em  400.000,00 (Isento Ganhos de Capital) einclusive quer vender. O valor na declaração de espolio é R$ 70.000,00 –
adquirido à 10 anos. Inventário foi encerrado em 2018 no valor de R$ 140.000,00 (formal de partilha), sendo 50% para ela e 50% para a filha. Posso transferir pelo valor de 400.000,00 e desconsiderar o valor constante no formal de partilha?Não sendo possível, como corrigir o valor de 140.000,00?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:35

Grande José Bezerra,
Pode sim, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 084, DE 11 DE OUTUBRO DE  2001
Art. 20. Na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários; por doação, inclusive em adiantamento da legítima, ao donatário; bem assim na atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, os bens e direitos são avaliados a valor de mercado ou considerados pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, doador, ex-cônjuge ou ex-convivente declarante, antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
§ 2° O valor relativo à opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo, que independe da avaliação adotada para efeito da partilha ou do pagamento do imposto de transmissão, deve ser informado na declaração:
I - final de espólio e na declaração do herdeiro ou legatário, correspondente ao ano-calendário da transmissão;


Observação: O Estado poderá cobrar os 4% do imposto de transmissão da diferença.


Abraços

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 17:04

Boa tarde Valter.
O senhor é que é grande: em apoio, bondade, cuidando das duvidas de todo forense.
Novamente obrigado.  Desta vez pensei que não podia. Seu embasamento é perfeito.
Até o final de abril estaremos  aqui. Como sempre, contando com sua valiosa ajuda.
Forte abraço
José Bezerra



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