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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de empresa optante pelo Simples entregue indevidamente dentro do prazo

Bruno da Paz

Bruno da Paz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:13

Prezados amigos

Por um equívoco, foi entregue a DCTF zerada de três empresas que são optantes pelo simples nacional e que não são obrigadas entrega-la. Como foi dentro do prazo não houve a geração de multa por atraso, mas me pergunto se está declaração acarretará em algum problema futuramente após ser processada, e se há necessidade de fazer um cancelamento da mesma, ou se posso deixar como está que nada vai acontecer.

obrigado desde já.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:58

Bom dia Bruno.

Pode ficar tranquilo, nada irá se alterar.

Empresas optante pelo Simples Nacional são facultadas a entregar a DCTF, porém, há casos em que essa obrigação se torna necessária, portanto, não é um problema ter entregue.

Somente para se assegurar, caso ainda não o tenha feito, marque a opção "PJ optante pelo Simples Nacional" com "Sim" e retifique a declaração.

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