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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega do Simples Nacional

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:47

Bom dia!

A declaração mensal sim, a que não precisa, é a DEFIS, que é anula e se refere ao ano anterior.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 16:48

Boa tarde,
Inclusive, dependendo do dia que o CNPJ e a opção do simples foram feitas, deve declarar 02/2019 também, mesmo que sem movimento.
Há, não esquecer também do envio do DeSTDA para as empresas de comercio do simples e o REINF se já estiver obrigada.

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