x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 48

IRRF - PENSÃO RECEBIDA

Layla

Layla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:56

Bom dia,

Estou fazendo uma declaração em que a mulher recebe 300,00 por mês do pai da criança.
Esse valor não é judicial e nem escritura.
É apenas acordado de boca.
Preciso colocar ele na aba de rendimentos recebidos de PF?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 16:47

Quem pagou :
Os pagamentos efetuados que não são realizados como pensão alimentícia judicial podem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados no código 99 - Outros.

Quem recebeu, deve observar:

O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O valor recebido a título de pensão alimentícia judicial ou em decorrência de escritura pública será informado conforme o mês de seu recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na coluna Pensão Alimentícia e Outros, localizada na aba Outras Informações, pelo titular ou dependente conforme o caso ou somente realizar a importação dos dados do carnê leão.
Cabe destacar que se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.